Macedo e Fernandes Advocacia, Advogado

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Dr. Anderson Fernandes (OAB 32.664/CE) - Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Pós-Graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Pós-Graduando em Direito e Processo do trabalho.

Dra. Nathasha Bianca Macêdo Correia Silva (OAB/CE 36.971) - Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho.

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Comentário · há 9 anos
Não concordo com a decisão da ministra, pois o CTB pode não mais vedar a utilização do corredor pelos motociclistas, mas em seu Art. 192. deeixa claro que os mesmos devem "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo." Desta forma, descordo que tal acidente tenha ocorrido APENAS por culpa do taxista.
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